A nossa trajetória de excelência e sucesso
Desde 2013 a COT Ocupacional atua no segmento de Saúde e Segurança, prezando pela qualidade e ética no atendimento, com profissionais com vasta experiência na área de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
A COT Ocupacional tem o prazer de contar com parcerias estratégicas que nos permitem oferecer soluções ainda mais completas aos nossos clientes.
Respostas para as suas dúvidas mais comuns
S2210 – Comunicação de Acidentes de Trabalho
S2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S2240 – Condições Ambientais do Trabalho
Para os eventos S-2220 e S-2240 a data de envio é até do 15º dia de cada mês subsequente. Já o evento S-2210 deverá ser enviado no 1º dia útil após a ocorrência de acidente e em caso de óbito no mesmo dia.
A obrigatoriedade é do empregador, se o mesmo não tiver proficiência poderá contratar profissionais qualificados.
Todas as empresas que tiverem pelo menos um empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem enviar as informações referentes aos eventos de SST.
O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médicos aos novos riscos conforme NR 07 item 7.5.10.
A NR-7 prevê nos itens: 7.5.9 - No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não
De segunda a sexta das 07h30 às 11h30 – 13h às 17h30. Não precisa agendamento, atendimento por ordem de chegada.
Levar apenas os documentos pessoais (RG e CPF)
Desde 2013 a COT Ocupacional atua no segmento de Saúde e Segurança, prezando pela qualidade e ética no atendimento, com profissionais com vasta experiência na área de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.